PEDALINHO/TRIPLEX:


É... Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, figura exuberante da politica brasileira. Dada a sua condição totalmente ignorante na vida profissional pelo exercício do Direito e Justiça em contraposição à vivência da Magistratura, que se arvora com méritos em defensora das liberdades individuais e coletivas, sentinela do direito e garantia dos cidadãos que compõem toda a coletividade brasileira, porque se luta pela “Lei”, pela “Ordem” e pelas regras sociais

O Poder Judiciário, “embora” contristado com as infiltrações comunistas, provenientes de uma Facção criminosa instalada nas Instituições deste país, produtores da “hegemonia cultural Gramicista”, possui raízes fincadas em momentos de jubilo, de alegria, de regozijo, mas de luta em luta, pelo sacerdócio que desponta fé, moral, dignidade calcada nos destinos que escolhemos, confiando na exaltação de uma consciência sã, permeada pela magnitude do humanismo a serviço de uma inteligência lúcida a mercê variegada de virtudes. Está sim, atento e presente sempre, enquanto houver “leis e liberdade”, contrapondo-se à truculência que tudo desmorona e nada constrói.

Passo a transcrever reflexão de um dos mais brilhantes, entre os demais não menos brilhantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Mário Hoeppner Dutra: “Num processo, especialmente de natureza criminal, que é o mais sério neste mundo humano, segundo a expressão de Carrara, não raro existe senão cinzas de um incêndio onde se ouvem apenas gemidos abafados de seres humanos. cabe, então, ao magistrado, ao verdadeiro juiz criminal, perscrutar para, com acendrado zelo e carinho, trazê-la para jungi-la às provas e à realidade da vida. Para tanto, é preciso dar de si e, firmada a convicção, proclamar o direito em face da diversidade de cada caso, sem a espuriedade das soluções pretorianas, porque a justiça só se torna plenamente cumprida quando, longe de ajustar-se aos fatos, faz com que estes se ajoujem, a medir-se com ela”.

A Declaração de Independência dos Estados Unidos deixa claro, estreme de dúvida: “todos os homens foram criados iguais; o Criador conferiu-lhes certos direitos inalienáveis, entre os quais o da vida, da liberdade e o de procurarem a própria liberdade”. Portanto, estes direitos, os magistrados conhecem bem e sabem defende-los. Os magistrados também conhecem a largueza da honestidade e, sabem com a mesma largueza a soberania da democracia do governo do povo, pelo povo e para o povo, sabedores de que é necessário para o progresso e para a ordem de uma nação.

É entendível que a ostentação de sua ignorância, senhor Luiz Inácio Lula da Silva, não consegue alcançar a evocação mais elementar da consciência do direito. Consciência esta que alimenta e conserva sempre viva no coração humano o lume sagrado da honra. Não se atina no seu pequenino cérebro a reserva das virtudes e às da benignidade. As maiores reservas estão alinhadas no cérebro dos grandes feitos das ações ímpias e desastrosas vividas na marginalidade ociosa. Por esta alameda de verdades, por que já demonstradas, pode-se concluir que o senhor jamais entenderia a felicidade social, jungida ao princípio “ominia sub justitia” que significa a comunhão humana, existência com dignidade, porque tudo soçobra diante do desmando e da opressão.

No tocante ao seu depoimento prestado à Policia Federal e ao Ministério Público Federal, tomo a liberdade de informar, não ao Senhor, claro, já que respeito sua condição de leigo quanto a sacralidade da verdade, deliberada aos seres sob o mandamento do princípio divino do nosso existir, mas à sociedade, que o escuta pela transformação da verdade em falsa verdade. As perguntas sobre a aquisição dos “pedalinhos”, não representava motivo para indignação, nem mesmo o questionamento do “tríplex”; apenas faz parte da rotina processual “obrigatória”, se e quando a autoridade que investiga um fato criminoso, com indícios veementes de autoria e materialidade, tiver conhecimento da prática de uma infração penal deve, imediatamente, sob pena de prevaricação, colher provas que possam servir para o esclarecimento do fato crime, com todas as circunstâncias, podendo até apreender objetos que tiverem relação, dada a evidência dos fatos.

Um “pedalinho” pode sim, ser a grandeza de um denominador que resulte em coexistência de uma prova circunstancial de uma infração penal. Uma “chave” de um imóvel pode ser relevante para o deslinde da questão, ou até um “crucifixo” de propriedade pública, encontrado na posse (furto) de um ex-funcionário publico, pode se tornar suficiente para insuflar uma investigação criminal. Adianto que este último exemplo, situa-se no patamar de afronta aos bens fundamentais dadas à honra, a dignidade, a segurança da propriedade e, em primordial síntese: a liberdade.

Pode-se afirmar, sem preocupação de equivoco que o Poder Judiciário age sempre no âmbito da fundamentação jurídica mediante a motivação do direito, deixando de figurar, nas decisões, os episódios políticos de luta contra os tiranos, pelos reflexos dos que se fazem impor como uma estátua... de Júpiter.

Laercio Laurelli – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco”.

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