Impureza jurídica contra o estado democrático de direito


A Carta Magna da República Federativa do Brasil assegura o Estado Democrático de Direito, firmado nos Poderes da União, independentes e harmônicos entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário. Portanto, se todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes, observados os princípios da legalidade e legitimidade, o Poder Legislativo, que ostenta a investidura e permanência de deputados federais, não dependem da vontade das demais instituições, “que, no exercício das atribuições que lhes sejam próprias, não precisam os titulares consultar os outros, nem necessitam de sua autorização” (José Afonso da Silva—Comentário Contextual à Constituição), devendo prevalecer as “normas de cortesia no trato reciproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito”(autor citado); penso, mas não devo acreditar, pelo respeito de sempre, dada a capacidade intelectual jurídica que ostentam os Senhores Ministros da Suprema Corte, criar decisão que afasta o Presidente da Câmara dos Deputados contrariando e ferindo sim, um dos alicerces da democracia, constituída pelo Estado Democrático de Direito, invadindo a Soberania funcional da tão desgastada Câmara dos Deputados, dada a ingerência contumaz. A válvula de escape encontrada pelos nobres julgadores, à justificar a desconstrução da separação dos poderes, aplicando a aparência do bom direito, notadamente, omitiram a obediência no tocante ao desenvolvimento técnico à independência do Poder Legislativo, não retratando o devido amparo constitucional, pelo fluxo da diretriz fluida na fundamentação escolhida pela via obliqua da “excepcionalidade”.

Tempos difíceis estes, em que o “todo o poder emana do povo”, deixa de ser significativo, perdendo sua identidade constitucional. Do jeito que as autoridades constituídas respondem aos assuntos maiores, preterindo o direito que busca a realização da justiça, há sim que se tomar muito cuidado, sobretudo quando se observa revelação conspiradora no conteúdo do excelente artigo publicado pelo Estadão do dia 05/de maio de 2016, sob o título: “Desarmando a bomba”, pela consciente jornalista Eliane Cantanhêde, a quem presto reverência. Referida peça intelectual, aponta a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposição de autoria da Rede de Sustentabilidade, que além de pedir o afastamento de Eduardo Cunha, determinava simultaneamente, segundo interpretação de outros Ministros, a anulação de todos os seus atos no cargo e, por conseguinte, o acatamento do impeachment de Dilma” (verbis).

Laercio Laurelli – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( art. 59 do RITJESP) – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco”..


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