Regras jurídicas. Impeachment


(sequência do artigo publicado: “LEWANDOWSKI NÃO DESISTE... CONTINUA NA LUTA...”

É de sua natureza jurídica, em obediência a norma especifica (Lei 1.079/50), que o presidente do Supremo Tribunal Federal não exercerá nenhuma decisão de ordem subjetiva, ou aplicação de sua convicção sobre os fatos, no decorrer do procedimento de impeachment, quer por presunção, quer por argumentos “Constat enim probari dolum et fraudem per praesumtiones et argumenta”. Resta claro, como a luz ensolarada em dia de soberania do Universo, que sua atribuição é simplesmente a de regular, policiar, fiscalizar como um guardião, já que não pode extrapolar de suas funções e, nada pode fazer, pois está em "seara alheia” além de assegurar obediência à Regra Jurídica que a todos se impõe aos atos descritos na Constituição Federal e seguir as normas da Lei infraconstitucional “ut retro” apontada, que regula o andamento, observando, rigorosamente, o prazo legal. Terá também como supedâneo a norma processual penal.

A “sentença”, considerada decisão fundamental do julgamento, conforme aludem os artigos 68 “usque” 73 da Lei 1.079/50, devem ser respeitados rigorosamente, repita-se, fluência do prazo, em até 180 (cento e oitenta dias), impreterivelmente. .

O Senado, através de seus Senadores representados pelo povo, se constituem em legítimos Magistrados com o objetivo de proferir a decisão final, respondendo “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo presidente, “in casu” o Ministro Lewandowski: “cometeu o acusado E o crime que lhe é imputado e deve ser condenado a perda de seu cargo? ( artigo 68, da lei 1.079/50)”.

Qualquer conduta que se pretenda afastar da dignidade do cumprimento da lei, se entenderá como manifesta ocorrência ao desvio enfático, por acentuada afronta às regras do Ordenamento Jurídico Pátrio.

É a interpretação deste singelo adminiculo, apresentado por seu subscritor adiante identificado, em “pequeno escorço”, na convicção de que o nobre, culto, admirado e respeitado Ministro Lewandowski, Presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe do Poder Judiciário deste nosso amado Brasil, se e quando decompuser seu dever, estará sujeito às observações contidas no artigo 39 e seus itens c/c o artigo 39A, ambos da Lei, exaustivamente, citada, ou seja, 1.079/50.

Enfim, a importância do alerta, à sociedade brasileira quanto à vigilância popular intensiva, dada às limitações legais daquele que preside o julgamento, não como um processo judicial em sua área de atuação, mas sob a autonomia do Poder Legislativo, Congresso Nacional, órgão legitimo para “deliberar” o Impeachment da Presidente Dilma Rousseff.

Vale lembrar o saudoso Brigadeiro Eduardo Gomes, militar e político brasileiro. Patrono da Força Aérea Brasileira e Ministro da Aeronáutica por duas vezes, no governo Café Filho e no governo Castelo Branco, que, certa vez afirmou: “O preço da liberdade é a eterna vigilância".

Queremos ou não um país livre da autonomia destrutiva implantada pela ideologia comunista?

Rui Barbosa, o magnata intelectual da Pátria, seguidor das ideias puras e das realidades eternas, escultor do “Jus est ars boni et aequi”,(O direito é a arte do bom e da equidade), assim se expressou: “O Comunismo não é a fraternidade: é a invasão do ódio entre as classes. Não é a reconciliação dos homens: é a sua exterminação mútua. Não arvora a bandeira do Evangelho: bane Deus das almas e das reivindicações populares. Não dá tréguas à ordem. Não conhece a liberdade cristã. Dissolveria a sociedade. Extinguiria a religião. Desumanaria a humanidade. Everteria, subverteria, inverteria a obra do Criador” (Rui Barbosa - Pronunciamento na Associação Comercial do Rio de Janeiro, em 8 de março de 1919).

É preciso ser mais claro???

Laercio Laurelli – Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( art. 59 do RITJESP) – Professor de Direito Penal e Processo Penal – Jurista – Articulista – Idealizador, diretor e apresentador do programa de T.V. “Direito e Justiça em Foco”.


Rua Tabatinguera, 140 - Sobreloja - Centro - São Paulo
Telefone: 11 3292-2200
contato@apoioajustica.com.br
Todos os Direitos Reservados à GAJ - Grupo de Apoio a Justiça
by Studio Toro